domingo, 27 de fevereiro de 2011

A MAGISTRATURA E A VERGONHA


A quem cabe zelar pela moralidade pública e pela aplicação da lei e assim fomentar a Justiça enquanto prática educativa, que visa sobretudo o exemplo político e social como referência para o cidadão? Cuja função é julgar com parcimônia, sem subterfúgios e sem estratagemas que possam fornicar com as letras da lei, a fim de alcançar brechas que tem como fito a vantagem pessoal em detrimento do bem social comum.
No entanto, o que se vê numa das mais altas cortes do país STJ (Superior Tribunal de Justiça) é o vício da dissolubilidade que corrói o veio da equanimidade e jorra a insensatez como dilúvio entre seus pares, atingindo sobremaneira a verve já estiolada do cidadão comum. Precisamos sim, de homens honrados e íntegros que possam agir com determinação e licitude para o bem da nação e de todos os que dela participam. Pois somos seguidores das instituições que, ainda, vanamente acreditamos ou nos esforçamos por acreditar. No entanto, para decepção geral de toda a nação, assistimos perplexos a estes espetáculos deprimentes. Somos levados de roldão na avalanche do imoralismo tacanho e virulento que procede de cima, e mais vergonhoso ainda, porque, daqueles que tem o dever moral e cívico de cultuá-lo e preservá-lo como relíquia no sacrário. Quanta vergonha e quanta decepção. Já não basta todos os dias o roldão de denúncias e mazelas corruptivas que esgarçam o tecido moral da sociedade? Já não basta as tripulias políticas de vantagens pessoais que se espraiam incontinentes? O que mais querem, tais magistrados que nos fazem sofrer de vergonha? Até quando teremos paciência para engolir o que já se tornou vômito corriqueiro? Quando se fala em políticos, fala-se de uma corja vil, já banalizada e torpe. No entanto, quando se fala em magistratura, fala-se com abominável gosto de espúria repulsa, diante de fatos tão nefandos e sinistros.

STJ ignora teto e paga supersalário a seus ministros

Dos 30 ministros que compõem a corte, 16 receberam mais do que a lei permite
Tribunal gastou quase R$ 9 milhões em 2010 com o pagamento de salários superiores ao teto de R$ 26.700
FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA /FSP
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) usou brecha para driblar o teto salarial de R$ 26.700 imposto pela Constituição e pagou no ano passado em média R$ 31 mil aos ministros que compõem a corte-quase R$ 5.000 acima do limite previsto pela lei.
O tribunal gastou no ano passado R$ 8,9 milhões com esses supersalários. Um único ministro chegou a receber R$ 93 mil em apenas um mês.
Uma planilha com as despesas de pessoal do STJ mostra que, na ponta do lápis, o valor depositado na conta da maioria dos ministros supera o teto constitucional.
Dos 30 ministros, 16 receberam acima do limite em todos os meses de 2010.
No total, o STJ pagou mais de 200 supersalários -em apenas 26 casos houve devolução de parte do que foi depositado pelo tribunal.

"VANTAGEM PESSOAL"]
A Constituição afirma que esse pagamento -rubricado como "vantagem pessoal"- deve estar incluído na conta do teto constitucional.
O pagamento de R$ 93 mil foi feito em agosto, para um ministro que recebeu auxílio de R$ 76 mil para se mudar para Brasília com a mulher e os filhos. O tribunal não divulga o nome dos ministros na folha salarial.
Os supersalários pagos no STJ não se repetem em órgãos similares.
Nenhum ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TST (Tribunal Superior do Trabalho) recebeu pagamento acima do teto -com exceção dos meses em que saíram de férias e receberam 13º salário.
O STM (Superior Tribunal Militar) afirma que também paga só até o limite.
RESOLUÇÃO
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editou, em 2006, resolução sobre os salários dos magistrados.
De acordo com o texto do CNJ, o "subsídio constitui-se exclusivamente de parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória".
Como a Folha apurou com integrantes da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ responsável por investigar irregularidades no Judiciário, o entendimento da Constituição deveria prevalecer e o pagamento de qualquer benefício não poderia levar os rendimentos totais a ultrapassar o teto.
O ministro do STF Marco Aurélio Mello critica o uso de brechas que fazem os salários superarem o teto.
"Quando se abre exceções há sempre o risco de generalizar e dar o famoso jeitinho. O teto é furado a partir de jogo sutil de palavras, mas a Constituição é categórica: o teto é efetivo e deve valer", afirmou o ministro.