segunda-feira, 4 de abril de 2011

O ABORTO EM QUESTÃO


Muito se falou sobre este assunto, antes, durante e depois da Campanha eletiva. Sabemos que tal assunto foi utilizado indevidamente em benefício próprio, bem como expressado atrozmente por quem deveria se manter cauteloso. Mas enfim, o mais importante, neste momento é refletir com temperança. A avaliação apresentada pela Profa. Janaíana Paschoal, além do bom senso e da razoabilidade, dispõe de propostas interessantes que devem ser discutidas sem exageros e sem passionalismos retrógrados, principalmente por especialistas na área jurídica, médica, ética e religiosa como amplo campo de debate em alto nível aonde se possa chegar a um diagnóstico salutar para a implementação de leis que venham a se somar as existentes no que diz respeito a prática do aborto.
Devemos levar em consideração determinados casos orgânicos, bem como, casos delituosos, excluindo-se obviamente casos fortuitos, tendo como premissa básica o resguardo da pessoa humana, seja a mãe, seja a criança. A vida não pode em nenhuma hipótese ser ameaçada, especialmente àqueles que são completamente indefesos. Aos gerados com graves anomalias, cujo destino irremediaável seja o óbito, deve-se consentir a anuência familiar para a decisão final. Aos gerados pela ignomínia delituosa, não se pode simplesmente consentir a sua prática, mesmo, que não seja de vontade própria da mãe. A criança nenhuma responsabilidade tem sobre isso, a mãe também não, mas uma vez concebido, passa a ser co-responsável pelo ser no ventre, gerado. E àqueles, que porventura, são os co-responsáveis pela prática abortiva, caberá individualmente a recusa, se assim lhe for condizente.
A lei deve ser benigna, e assim atender aos vários casos e situações limites, protegendo a todos igualmente, seja a mãe, seja a criança, seja o médico, seja a instituição, e punindo severamente aqueles que praticarem esse hediondo crime, mesmo que para isso haja razões aparentemente consistentes e irremediáveis.

Reflexão sobre a legalização do aborto
JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL

 
Que Dilma tenha a firmeza que lhe parece característica para implementar medidas mais efetivas que a alardeada legalização do aborto no país
Muito se fala sobre legalização do aborto, sendo diversos os argumentos favoráveis: o número de mulheres vitimadas, a ineficácia da proibição, o direito da mulher sobre o próprio corpo, o viés íntimo de decidir ser mãe, a origem religiosa dessa vedação.
Na esfera jurídica, respeitáveis estudiosos sustentam ser direito fundamental da mulher abortar.
No Brasil, a lei permite o aborto quando a gravidez decorre de estupro e quando a mãe corre risco de vida. Tramita no STF a ADPF (ação de descumprimento de preceito fundamental) nº 54, visando regularizar o aborto também em casos de anencefalia, para que gestantes e profissionais de saúde tenham um pouco de segurança quando deparados com tão difícil situação.
Permitir à mulher a escolha, nas três circunstâncias acima, é justo e tem um condão humanitário.
Nenhuma mulher pode ser condenada à morte em prol da gravidez. Nenhuma mulher pode ser condenada à tortura de, no caso de estupro, conviver com o fruto da violência a que foi submetida e, na hipótese de anencefalia, passar nove meses programando a cerimônia fúnebre do próprio filho.
O Estado não tem esse direito. Espera-se que o STF tenha sensibilidade para perceber que, em casos de anencefalia, o aborto é mais sentimental que no de estupro, pois neste a mulher ainda pode escolher ter e viver com seu filho.
Mas os defensores da legalização não se contentam com essas possibilidades: entendem ser um direito fundamental chegar a um hospital público e ter o aborto praticado. Desejam, portanto, mais que a descriminalização, que implica não submeter a mulher que aborta às agruras de um processo-crime. Com todo respeito, não há direito fundamental a ceifar uma vida. E o reconhecimento de que existe vida intrauterina não tem esteio apenas em crenças religiosas, trata-se de constatação científica.
Antes de pensar em legalizar o aborto, cumpre rever a lei nº 9.263/ 96, que regula o planejamento familiar e limita consideravelmente a esterilização.
Hoje, se um médico, a pedido da paciente, a esteriliza durante uma cesariana, estará sujeito a pena de dois a oito anos de reclusão, com aumento. A punição para quem realiza aborto com consentimento da gestante é metade disso.
Também é crime esterilizar pessoa casada sem que haja anuência do seu cônjuge.
Se tiver sucesso o pleito de legalização, estaremos diante de paradoxo: a mulher não tem direito a ser esterilizada, mas pode fazer quantos abortos julgue necessários.
O Brasil elegeu uma mulher presidente da República. Que esta mulher tenha a firmeza que lhe parece característica para implementar medidas menos invasivas e mais efetivas que a alardeada legalização do aborto.
Dentre tais medidas, toma-se a liberdade de sugerir, além da revisão da lei de planejamento familiar:
1) Instituir o parto anônimo, possibilitando à gestante fazer o pré-natal e o parto sem se identificar, deixando a criança para adoção;
2) Intensificar as campanhas de prevenção à gravidez e à contaminação por doenças sexualmente transmissíveis, utilizando, inclusive, a televisão, que é concessão pública. Pesquisa do Cebrid (Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas) mostra que muitas mulheres acreditam que sexo anal previne gravidez e Aids;
3) Popularizar todos os métodos contraceptivos, sobretudo a distribuição e educação para o uso de preservativos. O Brasil é mais carente dessas medidas, polêmicas, porém menos que a legalização do aborto. Estamos nos distraindo discutindo o mais e deixando de fazer o menos.
JANAINA CONCEIÇÃO PASCHOAL, advogada, é professora associada de direito penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

A ESPADA DE DÂMOCLES


A liberdade de expressão pertence a todos, não importando a ideologia, muito menos a opção sexual. O politicamente correto as vezes manifesta sua ogeriza, quando reage empunhando a espada de Dâmocles. Certamente que Bolssonaro foi imbecil e estúpido nas suas declarações, mas representa, indubitavelmente, uma parcela da sociedade que pensa exatamente assim, porque assim é o Brasil. Seja facistóide e retrógrado nas suas concepções, bem como, seja progressista e vanguardista, não podemos, sob pena de sermos injustos, tolher a liberdade de quem quer que seja. Cada um deve falar o que pensa e ouvir o que não pensa. A reação da sociedade a este tipo de indivíduo foi expressiva na sua condenação a tal atitude, cabe ao Bolssonaro sofrer os vitupérios manifestados na mídia e nas entidades contra essa postura primitiva e barbárica, típica de mentalidade dacroniana afeito aos regimes totalitários. A esses, sem dúvida, resta-nos o desprezo, a distância e a repugnância ostensiva.

FERNANDO DE BARROS E SILVA
Fala tudo, Bolsonaro!
SÃO PAULO - O deputado Jair Bolsonaro é um tipo fascistão. Truculento, homofóbico, lida mal com as diferenças e os valores democráticos. Os gays, em particular, parecem deixá-lo "maluca" de raiva.
Sabe-se que indivíduos muito hostis ou agressivos, que se sentem ameaçados pela existência de homossexuais, costumam ser enrustidos. O ódio projetado no outro é apenas um sintoma, uma defesa contra si mesmo. Mas quem seria eu para suspeitar que existe uma "Jairzona" enjaulada na alma do capitão? O ser humano é complexo.
A polêmica envolvendo esse personagem de almanaque tomou, no entanto, outro rumo. Discute-se se ele, com suas palavras, praticou o crime de racismo e os limites da liberdade de expressão no país.